Você sabia que além da assistência financeira e material que as companhias aéreas devem te fornecer, você também poderá receber indenização pelos danos morais por atraso no voo, a depender do prejuízo e sofrimento pelo qual tiver passado?
O Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as regulamentações da ANAC, não deixa dúvidas a respeito das obrigações das companhias aéreas, como também, resguardam o consumidor de uma digna assistência, respaldando o passageiro de todos os seus direitos.
Assim, em caso de atraso ou cancelamento do seu voo, a companhia aérea terá obrigação de fornecer assistência que irá variar de acordo com o tempo de atraso, são elas:
O principal objetivo dessa assistência, nada mais é do que amenizar os transtornos vividos na ocasião, o que inclusive, não afasta a ocorrência de DANOS MORAIS em razão de todo o abalo psicológico sofrido, sendo necessário, portanto, que o consumidor se resguarde com fotos, vídeos, cartões de embarque e comprovação de toda as despesas financeiras que por ventura venha a ter.
Portanto, caso você tenha tido qualquer problema em sua viagem, saiba que poderá recorrer a justiça, por meio de um advogado, para que as devidas e justas indenizações sejam feitas, podendo receber valores que variam com o tempo do atraso, os danos sofridos e comprovados, podendo superar a margem dos R$ 15.000,00.
FALE CONOSCO